Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem de hospitais públicos e privados passam a ter direito à sala de descanso. A determinação foi aprovada por meio da lei 17.234, de 3 de janeiro de 2020, que passou a valer já no dia 4. Contudo, no caso dos hospitais públicos, os espaços que serão utilizados para criar essas áreas de descanso ainda serão regulamentados pela Secretaria de Saúde do Estado (SES).
“O descanso dos profissionais ou salas de descompressão, como são chamadas na lei, são extremamente importantes para profissionais que passam tanto tempo no hospital, na grande maior trabalhando em plantões de 12 horas, e em alguns casos sem ter um local apropriado para descansar.”
(Cleonice Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo).
Cleonice avalia que a aprovação desta lei seja uma vitória para a enfermagem, mas manifesta preocupação se será colocada em prática. “A lei é benéfica para os profissionais, que poderão ter um local adequando para descansar entre um intervalo e outro, mas o que nos preocupa é se o estado irá viabilizar, já que sofremos com descaso do governo, que há anos não oferece condições adequadas para atuação profissional, que muitas vezes deixa de fornecer até mesmo luvas e insumos básicos para fazer um simples curativo, como gases e soro”, pondera.
“Também não podemos nos esquecer que muitas vezes a enfermagem não consegue sequer fazer as pausas para comer e de descanso como deveria, devido à falta de profissionais”, ressalta a presidenta do Sindicato. Segundo levantamento da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no SindSaúde-SP, a Secretaria de Saúde perdeu 32,2% das trabalhadoras e trabalhadores nos últimos dez anos, uma média que supera 2 mil trabalhadores ao ano. “Quem está na ativa acaba tendo que exercer a função de quem saiu, já que o governo não realiza concursos para repor o quadro”, lembra Cleonice.
Além disso, a presidenta do Sindicato, reforça a importância de que as Comissões de Saúde do Trabalhador (COMSATs) cobrem as gestões dos hospitais, quando a regulamentação for publicada de que seja colocada em prática e notifiquem o SindSaúde-SP, caso não seja cumprida.
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Texto transcrito: http://sindsaudesp.org.br/novo/noticia